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Artigo 4º da Lei nº 5.370 de 5 de dezembro de 1967

Fixa data para a realização das Convenções para eleição do Diretório Nacional e dos Diretórios Regionais e Municipais, e dá outras providências.

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Art. 4º

As atuais Comissões Diretoras Regionais, Comissão Diretora Nacional, Gabinetes Executivos Regionais e Gabinete Executivo Nacional passam a denominar-se respectivamente, Diretórios Regionais, Diretório Nacional, Comissões Executivas Regionais e Comissão Executiva Nacional.

Art. 4º da Lei 5.370 /1967