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Artigo 6º da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 6º

O § 1º do Artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , alterado pelo Decreto-lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967, fica acrescido da letra f, com a seguinte redação: " f) gratificação prevista no artigo 18 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 ."