Artigo 4º da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.