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Artigo 12 da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.