Artigo 12 da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.