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Artigo 8º da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 8º

Cabe ao Superintendente representar a SUDECO ativa e passivamente, em juízo e fora dêle.

Art. 8º da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967