Artigo 8º da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe ao Superintendente representar a SUDECO ativa e passivamente, em juízo e fora dêle.