Artigo 7º, Alínea c da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria Executiva:
a
apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sôbre os assuntos da competência dêsse órgão;
b
cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;
c
apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Ministro do Interior relatório periódico sôbre o desenvolvimento do Plano Diretor;
d
elaborar plano de emergência, em caso de caIamidade pública.
Parágrafo único
O Superintendente da SUDECO será o responsável pela Secretaria Executiva auxiliado por um Superintendente-Adjunto.