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Artigo 7º, Alínea c da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria Executiva:

a

apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sôbre os assuntos da competência dêsse órgão;

b

cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;

c

apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Ministro do Interior relatório periódico sôbre o desenvolvimento do Plano Diretor;

d

elaborar plano de emergência, em caso de caIamidade pública.

Parágrafo único

O Superintendente da SUDECO será o responsável pela Secretaria Executiva auxiliado por um Superintendente-Adjunto.

Art. 7º, c da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967