Artigo 5º, Alínea b da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do Conselho Deliberativo:
a
manifestar-se sôbre os Planos Diretores e suas revisões;
b
acompanhar a execução dos Planos Diretores e apreciar periòdicamente os resultados obtidos;
c
decidir sôbre as propostas do Superintendente relativas à alienação de bens imóveis que por lei ou programa tenham essa destinação;
d
aprovar acôrdos, convênios e contratos pertinentes a obras ou serviços não constantes do Plano Diretor;
e
aprovar a proposta de orçamento-programa a ser submetida ao Ministério do Interior;
f
aprovar as normas, tabelas de salários e gratificações, e o quadro de pessoal da SUDECO, e submetê-los ao Ministro do Interior, para aprovação do Presidente da República;
g
aprovar a estrutura da Secretaria Executiva e as atribuições dos órgãos que a integram, respeitados as normas e os princípios do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
h
emtir parecer sôbre as contas do superintendente, sôbre os balancetes e o balanço anual da Autarquia.
Parágrafo único
O Poder Executivo disporá sôbre a remuneração dos membros do Conselho Deliberativo, que será fixado por sessão a que comparecerem, bem como sôbre a forma pela qual deverá êle deliberar.