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Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 4º

São órgãos da SUDECO:

a

Conselho Deliberatvo;

b

Secretaria Executiva.

Art. 4º, a da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967