Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São órgãos da SUDECO:
a
Conselho Deliberatvo;
b
Secretaria Executiva.