Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compele ainda à SUDECO:
a
elaborar os Planos Diretores, previstos no § 1º do artigo anterior, acompanhar a sua execução e promover as revisões anuais, tendo em vista os resultados obtidos;
b
opinar sôbre as propostas orçamentárias dos órgãos federais na parte em que se referirem a programas incluídos nos Planos Diretores;
c
desempenhar, em geral, as suas atribuições de órgão coordenador de programas de desenvolvimento regional, de acôrdo com o dispoto nesta lei em seu Regulamento.