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Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 3º

Compele ainda à SUDECO:

a

elaborar os Planos Diretores, previstos no § 1º do artigo anterior, acompanhar a sua execução e promover as revisões anuais, tendo em vista os resultados obtidos;

b

opinar sôbre as propostas orçamentárias dos órgãos federais na parte em que se referirem a programas incluídos nos Planos Diretores;

c

desempenhar, em geral, as suas atribuições de órgão coordenador de programas de desenvolvimento regional, de acôrdo com o dispoto nesta lei em seu Regulamento.

Art. 3º, b da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967