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Artigo 22 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 22

O Poder Executivo baixará, em execução desta Lei, o Regulamento da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Art. 22 da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967