Artigo 22 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo baixará, em execução desta Lei, o Regulamento da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.