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Artigo 21 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 21

O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudeste e a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste (SUDESUL), instituídos pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967 , passam a denominar-se, respectivamente, Plano de Desenvolvimento da Região Sul e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 576, de 1969)

Art. 21 da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967