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Artigo 20 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 20

O artigo 2º do Decreto-Lei número 301, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A Região Sul, para os efeitos dêste Decreto-Lei, compreende os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul".

Art. 20 da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967