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Artigo 18 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 18

A SUDECO poderá criar e manter escritórios regionais, onde julgar conveniente, mediante a aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 18 da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967