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Artigo 14 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 14

A SUDECO poderá promover a desapropriação de bens por necessidade ou utilidade pública ou por interêsses social quando necessária à realização de suas finalidades, em sua área de atuação.

Art. 14 da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967