Artigo 14 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A SUDECO poderá promover a desapropriação de bens por necessidade ou utilidade pública ou por interêsses social quando necessária à realização de suas finalidades, em sua área de atuação.