JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo 3 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Observadas a legislação e normas em vigor a SUDECO por proposta do Superintendente aprovada pelo Conselho Deliberativo, poderá contrair empréstimo no País ou no exterior, para acelerar ou assegurar a integral execução de programas e projetos previstos no Plano Diretor.

§ 1º

A operação de que trata êste artigo poderá ser garantida pela SUDECO, com seus próprios recursos.

§ 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional as operações de crédito internas ou externas, referidas neste artigo.

§ 3º

Os recursos destinados a amortização e ao pagamento de juros relativos às operações de crédito contratadas pela SUDECO constarão do Orçamento-programa da autarquia.

Art. 13, §3º da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967