Artigo 11 da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Considerar-se-á extinta, na data da instalação da SUDECO, A Fundação Brasil Central, instituída nos têrmos do Decreto-lei número 5.878, de 4 de outubro de 1943, transferindo-se, automàticamente, para a SUDECO o respectivo acervo patrimonial, recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem como serviços. (Vide Decreto-Lei nº 439-A, de 1969)
Parágrafo único
A SUDECO reexaminará os acôrdos, contratos, ajustes ou convênios firmados pela Fundação Brasil Central, ratificando-os, modificando-os ou rescindindo-os, nos têrmos da Legislação vigente.