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Artigo 10º da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 10

A SUDECO exercerá as suas atividades conformando-se às leis e regulamentos gerais pertinentes à administração indireta, no que lhe forem aplicáveis, especialmente às normas e diretrizes do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.