JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967

Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 5.363 /1967