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Artigo 3º da Lei nº 5.359 de 23 de Novembro de 1967

Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.359 /1967