Artigo 2º da Lei nº 5.359 de 23 de Novembro de 1967
Transfere um cargo da Série de Classes de Técnico de Administração, nível 22-C, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.