Artigo 2º da Lei nº 5.350 de 6 de Novembro de 1967
Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.