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Artigo 3º da Lei nº 5.345 de 3 de Novembro de 1967

Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.