Artigo 3º da Lei nº 5.345 de 3 de Novembro de 1967
Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.