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Artigo 2º da Lei nº 5.345 de 3 de Novembro de 1967

Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.345 /1967