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Artigo 9º da Lei nº 5.343 de 31 de Outubro de 1967

Altera a redação de artigos do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras providências.

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Art. 9º

Os prazos previstos no caput do art. 13 e em seu § 2º e no art. 18 passam a ser de 150, 180 e 90 dias, respectivamente, a contar da vigência desta lei.

Art. 9º da Lei 5.343 /1967