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Artigo 8º da Lei nº 5.343 de 31 de Outubro de 1967

Altera a redação de artigos do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras providências.

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Art. 8º

A redação do art. 12 e seus incisos é substituída pela seguinte: "Art. 12 Para a formação inicial do Q O Eng, serão para êle transferidos, por opção, os oficiais previstos nos incisos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º".

Art. 8º da Lei 5.343 /1967