Artigo 6º da Lei nº 5.343 de 31 de Outubro de 1967
Altera a redação de artigos do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os artigos 9º e 10 e seus parágrafos são tornados insubsistentes.