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Artigo 12 da Lei nº 5.343 de 31 de Outubro de 1967

Altera a redação de artigos do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras providências.

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Art. 12

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 5.343 /1967