Artigo 11 da Lei nº 5.343 de 31 de Outubro de 1967
Altera a redação de artigos do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 16 passa a ter a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único: "Art. 16 As condições peculiares para formação normal de Engenheiros-Militares destinados ao Q O Eng, após a sua constituição inicial, serão fixadas por ato do Poder Executivo."