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Artigo 3º da Lei nº 5.339 de 18 de Outubro de 1967

Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.339 /1967