Artigo 3º da Lei nº 5.339 de 18 de Outubro de 1967
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.
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