JurisHand AI Logo
|

Lei nº 5.335 de 12 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967

Lei nº 5.335 de 12 de Outubro de 1967 | JurisHand AI Vade Mecum