Lei nº 5.335 de 12 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967