JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 5.334 de 12 de Outubro de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.334 /1967