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Artigo 7º da Lei nº 5.334 de 12 de Outubro de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica atribuída ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a competência para fixar os índices de preços e coeficientes de correção monetária, anteriormente atribuídos ao extinto Conselho Nacional de Economia.

Art. 7º da Lei 5.334 /1967