Artigo 7º da Lei nº 5.334 de 12 de Outubro de 1967
Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica atribuída ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a competência para fixar os índices de preços e coeficientes de correção monetária, anteriormente atribuídos ao extinto Conselho Nacional de Economia.