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Artigo 3º da Lei nº 5.334 de 12 de Outubro de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às locações livremente convencionadas e às locações para fins não residenciais, de que tratam respectivamente, os artigos 17 e 28 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965.

Parágrafo único

Ficam sujeitos às disposições do artigo 17 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, todos os imóveis que estejam vagos na data desta lei, bem como os que futuramente venham a vagar.

Art. 3º da Lei 5.334 /1967