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Artigo 1º da Lei nº 5.334 de 12 de Outubro de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

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Art. 1º

Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei n.º 4.494, de 25 de novembro de 1964 , quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma lei, não poderão ser percentualmente superiores ao aumento do maior salário-mínimo no país.

Art. 1º da Lei 5.334 /1967