Artigo 1º da Lei nº 5.334 de 12 de Outubro de 1967
Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei n.º 4.494, de 25 de novembro de 1964 , quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma lei, não poderão ser percentualmente superiores ao aumento do maior salário-mínimo no país.