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Artigo 2º da Lei nº 5.326 de 2 de Outubro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para atendimento do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 280, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Para efeito do estabelecido no artigo anterior, fica o Ministério da Fazenda autorizado a colocar obrigações do Tesouro até o valor correspondente ao crédito especial acima referido.

Art. 2º da Lei 5.326 /1967