Artigo 4º da Lei nº 5.325 de 2 de Outubro de 1967
Institui a duplicata fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor em primeiro de outubro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Institui a duplicata fiscal.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entrará em vigor em primeiro de outubro de 1967, revogadas as disposições em contrário.