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Lei nº 5.322 de 29 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O atual Aeroporto de Uruguaiana, sediado na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul passa a denominar-se Aeroporto Rubem Berta.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1967

Lei nº 5.322 de 29 de Setembro de 1967