Artigo 6º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967
Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.