Artigo 5º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967
Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de selos comemorativos do centenário de nascimento de Nilo Peçanha.