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Artigo 5º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967

Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de selos comemorativos do centenário de nascimento de Nilo Peçanha.

Art. 5º da Lei 5.321 /1967