Artigo 4º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967
Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Nacional do Livro fará incluir no plano de publicações, à conta da verba própria do Orçamento de 1967, a edição de obra contendo os atos governamentais e os discursos parlamentares de Nilo Peçanha.