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Artigo 4º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967

Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Nacional do Livro fará incluir no plano de publicações, à conta da verba própria do Orçamento de 1967, a edição de obra contendo os atos governamentais e os discursos parlamentares de Nilo Peçanha.

Art. 4º da Lei 5.321 /1967