Artigo 3º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967
Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As direções dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo SENAI e SENAC, recomendarão aos professôres dêstes Serviços que profiram palestras nas quais seja destacado o papel que desempenhou Nilo Peçanha, na implantação, em caráter oficial, do ensino técnico-profissional no Brasil.