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Artigo 3º da Lei nº 5.321 de 29 de Setembro de 1967

Dispõe sôbre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.

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Art. 3º

As direções dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo SENAI e SENAC, recomendarão aos professôres dêstes Serviços que profiram palestras nas quais seja destacado o papel que desempenhou Nilo Peçanha, na implantação, em caráter oficial, do ensino técnico-profissional no Brasil.

Art. 3º da Lei 5.321 /1967