Artigo 42 da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente as constantes do Decreto-lei nº 293, de 28 de fevereiro de 1967.