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Artigo 42 da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967

Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.

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Art. 42

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente as constantes do Decreto-lei nº 293, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 42 da Lei 5.316 /1967