Artigo 34 da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
VETADO.
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo VETADO.