Artigo 32 da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
VETADO.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
VETADO.
§ 3º
VETADO.
§ 4º
VETADO.
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo VETADO.
VETADO.
VETADO.
VETADO.
VETADO.