Artigo 25 da Lei nº 5.316 de 14 de Setembro de 1967
Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As cooperativas de seguros de acidentes do trabalho poderão transformar-se em cooperativas de prestação de assistência médica, tendo em vista a possibilidade de convênios, para esse fim, com a previdência social, a critério desta.