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Artigo 14 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967

Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 5.315 /1967