Artigo 13 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967
Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
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