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Artigo 13 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967

Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 5.315 /1967