Artigo 12 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967
Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.