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Artigo 12 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967

Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 12 da Lei 5.315 /1967