Artigo 11 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967
Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto nesta Lei se aplica aos órgãos da administração direta e das autarquias.