Artigo 10º da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967
Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sôbre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O ex-combatente já aproveitado e os que vierem a sê-lo não terão direito a novos aproveitamentos.